O que está ocorrendo hoje é que a Secretaria da Educação de São Paulo está contratando bacharéis e tecnólogos para ministrar aulas sem a devida formação adequada, ou seja, a Licenciatura, e inclusive estudantes que ainda estão na universidade estão pegando aulas na frente dos que já são formados e que possuem a formação pedagógica dentro da sua disciplina. Profissionais sem formação na área de educação não podem ser contratados na frente de quem possui Licenciatura, segundo a própria legislação vigente no país.
No emaranhado das novas categorias na qual os professores foram divididos pelo governo Serra em 2009, a categoria "L" pode pegar aulas na frente da categoria "O" sem que seja levado em consideração o diploma em Licenciatura. Este grande absurdo vai contra a Legislação Federal que regulamenta a educação, a LDB, conforme prevêem o artigo 62 e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição de aulas em São Paulo.
A formação de um profissional não pode ser diminuída e desconsiderada por uma réles prova enfadonha e cansativa, como foi a prova dos temporários em dezembro. Ninguém pode prestar concurso para médico se não tem diploma na área, ou para juíz se não for formado em Direito, porque Paulo Renato acha que na área da educação uma prova pode colocar professores não-habilitados na frente dos habilitados ?
A Apeoesp ganhou a liminar na justiça na segunda-feira, dia 8 de fevereiro, mas a Secretaria da Educação ordenou que as diretorias de ensino não sigam a liminar da justiça.
O próprio Estado é a desordem.
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